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Habitação Social - Parque Habitacional do Município de Lagoa
- O que é?
O parque habitacional da Câmara Municipal de Lagoa é constituído no total por 168 (cento e sessenta e oito) fogos de habitação social em regime de renda apoiada e 8 (oito) habitações cedidas a associações e entidades do concelho.
- Onde se localizam os fogos?
Os fogos são distribuídos por 5 (cinco) localidades que compõem o concelho, nomeadamente Carvoeiro (Bairro Municipal Jacinto Correia), Ferragudo (Sítio da Passagem), Lagoa (Bairro Municipal Zeca Afonso), Mexilhoeira da Carregação (Bairro Municipal das Marinhas) e Porches (Bairro Municipal de Porches).
- A quem se destina a atribuição destes fogos?
A habitação de cariz social no Município de Lagoa, destina-se a quem comprovadamente não disponha de recursos financeiros para a integração no mercado de arrendamento privado. As habitações sociais são atribuídas a título de arrendamento, mediante o pagamento de uma prestação de renda adequada às disponibilidades económicas de cada agregado familiar e número de dependentes a cargo.
- Como é feita a atribuição destas habitações?
A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado efetua -se por concurso por classificação, mediante concurso público nos termos do Regulamento em vigor. O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito, nos termos do regulamento em vigor.
- Qualquer pessoa pode concorrer ao Concurso de Atribuição de Habitações Sociais?
Ao Concurso de Atribuição de Habitações Sociais podem concorrer os cidadãos nacionais ou estrangeiros equiparados pelo direito nos termos da legislação aplicável, desde que a sua situação de residência se encontre devidamente regularizada, com idade superior a dezoito anos, e reunir as seguintes condições: Auferir qualquer tipo de rendimento devidamente comprovado; Encontrar-se em situação de carência financeira; Vivam em condições indignas.
- Quais são os documentos que preciso entregar para proceder à candidatura?
A inscrição no concurso poderá efetuar-se através dos meios eletrónicos na página oficial do Município de Lagoa (https://servicosonline.cm-lagoa.pt/), em alternativa poderá sempre, proceder à inscrição no Balcão Único, no Balcão do Mercado ou nas Juntas e Uniões de Freguesia, nos Balcões Descentralizados, juntamente com o respetivo formulário e os seguintes documentos devidamente autenticados:
a) Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal do candidato e de todos os elementos do agregado familiar;
b) Número do documento de identificação civil, designadamente, cartão de cidadão estrangeiro, título de autorização de residência e passaporte, de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos estrangeiros;
c) Declaração da Junta de Freguesia da área de residência a atestar o tempo de residência;
d) Declaração emitida pela Autoridade Tributária, comprovativa da constituição do agregado familiar;
e) Fotocópia de contrato de arrendamento, recibos de água ou eletricidade;
f) Fotocópia da última declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado familiar;
g) Nos casos da não obrigatoriedade de entrega de declaração de IRS, deve ser apresentada certidão negativa emitida pela Autoridade Tributária;
h) Comprovativos da situação profissional de todos os elementos do agregado familiar:
i) Em caso de trabalhadores dependentes, fotocópia dos últimos três recibos de vencimento;
ii) Em caso de trabalhadores independentes, fotocópia de todos os recibos emitidos nos últimos três meses, devendo justificar-se eventuais falhas na sequência numérica dos mesmos;
iii) Em caso de bolseiros, declaração da entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, bem como a data do início e fim da atribuição;
i) Declaração da Segurança Social ou de outra entidade competente, comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos pelos elementos do agregado e respetivos montantes mensais ou anuais, designadamente, de velhice, invalidez, sobrevivência, complemento solidário para idosos, complemento de assistência a terceira pessoa, complemento por cônjuge a cargo, subsídio mensal vitalício, subsídio de doença e pensão de alimentos mediante fundo de garantia;
j) Em caso de desemprego, declaração da Instituto da Segurança Social indicando o montante mensal respeitante a subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
k) Em caso de desemprego, declaração comprovativa de inscrição no IEFP;
l) Em caso de menores sob tutela judicial, comprovativo da regulação do poder paternal;
m) Em situação de família monoparental:
i) Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores, designadamente, ata de conferência dos progenitores ou, caso seja definido por mútuo acordo, declaração a confirmar o montante recebido;
ii) Em caso de não receção da pensão de alimentos dos menores, comprovativo da ação de incumprimento de pensão de alimentos ou comprovativo de abertura de processo de regulação paternal;
n) Em caso de algum elemento do agregado familiar ser portador de deficiência, declaração da Segurança Social ou de outra entidade competente, comprovativa do tipo de subsídio auferido e respetivo montante mensal ou anual;
o) Em caso de algum elemento do agregado familiar possuir grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, respetivo atestado médico de incapacidade multiúso;
p) Em caso de vítimas de violência doméstica, documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima emitido pelas autoridades competentes;
q) Certidão atualizada, emitida pelo Autoridade Tributária, comprovativa da inexistência de bens imóveis em nome do requerente e de todos os demais elementos do agregado familiar;
r) Comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online pelo Município de Lagoa, de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos;
s) Comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online pelo Município de Lagoa, de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos;
t) Em caso de arrendamento, último recibo de renda devidamente assinado, datado e numerado;
u) Comprovativo da situação regularizada perante o Município de Lagoa, de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos.
- Os moradores dos Bairros Municipais são acompanhados a nível social?
A gestão social, patrimonial e financeira dos Bairros Municipais é desenvolvida pela Equipa da Divisão de Ação Social, Unidade orgânica de Habitação, para o devido acompanhamento de proximidade aos moradores dos Bairros Municipais do Concelho de Lagoa, verificando as necessidades de cada um deles e reunindo esforços para os resolver em articulação com outros serviços.
Consulte o Edital e o Regulamento nos documentos abaixo: