- Início
- Município
- Câmara Municipal
- Executivo Municipal
Executivo Municipal
Como Órgão Executivo, a Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do Município. É um Órgão colegial, composto por um(a) Presidente e por um número variável de vereadores(as), aos quais podem ser atribuídos pelouros. O(a) Presidente da Câmara Municipal é, por norma, o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas. A equipa composta pelo(a) Presidente da Câmara e pelos(as) Vereadores(as) é designada de Executivo Municipal.
Relativamente ao Município de Lagoa, o Executivo Municipal é composto por sete autarcas eleitos, o Presidente e seis vereadores(as), estando no atual mandato (2021-2025) constituído da seguinte forma:
-
Contactos
E-mail: luis.encarnacao@cm-lagoa.pt
Telefone do GAP: 282 380 416
E-mail (GAP): gapresidente@cm-lagoa.pt
Horário de Atendimento
Habitualmente o atendimento acontece ás quintas-feiras, mediante marcação prévia e disponibilidade de agenda.
Partido
PS - Partido Socialista
Pelouros
- Coordenação Geral;
- Desporto;
- Recursos Humanos;
- Gestão Financeira;
- Património;
- Desenvolvimento Económico;
- FATACIL;
- Proteção Civil;
- Águas e Saneamento;
- Recolha RSU;
- Limpeza Urbana.
Biografia
Luis Encarnação | 54 Anos
Formação e Qualificações
Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos
ISMAT, Portimão
Mestre em Gestão Empresarial
Universidade do Algarve, Faro
Experiência Profissional
2007-2013 Gerente Bancário
Banco Espirito Santo S.A.
2013- 2018 Vereador da Câmara Municipal de Lagoa
Câmara Municipal de Lagoa
2018-2019 Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
Câmara Municipal de Lagoa
2019-2021 Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
Câmara Municipal de Lagoa
2021- Atual Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
Câmara Municipal de Lagoa
Outros Cargos
1993-2001 Presidente da Direção da S.R.B.U. Parchalense
1998-2001 Secretário da Mesa da Assembleia Municipal de Lagoa
1998-2001 Membro da Assembleia de Freguesia do Parchal
2002-2005 Presidente da Junta de Freguesia do Parchal
2005-2009 Presidente da Assembleia da Freguesia de Lagoa
2001-2013 Presidente da Assembleia Geral da S.R.B.U. Parchalense
2009- 2013 Presidente do Grupo Municipal do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Lagoa
2020- Atual Vogal do Conselho de Administração das Águas do Algarve
2020- Atual Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ALGAR
2020- Atual Conselheiro do CES - Conselho Económico e Social
Responsabilidades
1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
a) Representar o Município em juízo e fora dele;
b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;
d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;
e) Participar ao Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da Câmara Municipal, para os efeitos legais;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;
h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
i) Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança o valor da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de Derramas;
j) Submeter a Norma de Controlo Interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do Município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação e votação da Assembleia Municipal, com exceção da Norma de Controlo Interno;
k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;
l) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
m) Convocar, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 40.º, as Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal para o dia e hora marcados e enviar a ordem do dia a todos os outros membros;
n) Convocar as Reuniões Extraordinárias;
o) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;
p) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
q) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
r) Representar a Câmara Municipal nas sessões da Assembleia Municipal;
s) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da Assembleia Municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;
t) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º;
u) Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação;
v) Dirigir, em articulação com os organismos da Administração Pública com competência no domínio da Proteção Civil, o Serviço Municipal de Proteção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
w) Presidir ao Conselho Municipal de Segurança;
x) Remeter à Assembleia Municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da Câmara Municipal, logo que aprovadas;
y) Enviar à Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza, incluindo a respeitante às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, quando existam, indispensável para a compreensão e análise crítica e objetiva da informação aí inscrita.
2 - Compete ainda ao Presidente da Câmara Municipal:
a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;
b) Designar o trabalhador que serve de oficial público para lavrar todos os contratos nos termos da lei;
c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal;
d) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;
e) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços;
f) Outorgar contratos em representação do Município;
g) Intentar ações judiciais e defender-se nelas, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do Município e à sua conservação;
i) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município, bem como a registos de qualquer outra natureza;
j) Conceder autorizações de utilização de edifícios;
k) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:
i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;
ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;
l) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada;
m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;
n) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, com a faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da Câmara Municipal;
o) Dar conhecimento à Câmara Municipal e enviar à Assembleia Municipal cópias dos relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias sobre a atividade da Câmara Municipal e dos serviços do Município, no prazo máximo de dez dias após o recebimento dos mesmos;
p) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do Município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.
3 - Em circunstâncias excecionais e, no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a Câmara Municipal, o Presidente pode praticar quaisquer atos da competência desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.
4 - Da informação prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º devem constar o saldo e o estado das dívidas a fornecedores e as reclamações, recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes, com indicação da respetiva fase e estado.
Declaração Patrimonial
As respetivas Declarações de Inexistência de Incompatibilidades ou Impedimentos, declarações patrimoniais e registo de interesses, do Presidente de Câmara e dos restantes membros do executivo, ao abrigo do n.º 1 do art. 10.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, com as alterações das Leis n.º 28/95, de 18 de agosto e n.º 12/98, de 24 de fevereiro, encontram-se emitidas junto do Tribunal Constitucional.
Registo de Interesses
-
Contactos
Telefone (GAP): 282 380 416
E-mail: anabela.simao@cm-lagoa.pt
Partido
PS - Partido Socialista
Pelouros
- Urbanismo;
- Contencioso;
- Ação Social;
- Habitação;
- Saúde;
- Serviços Veterinários;
- Saúde Pública;
- Agricultura e Pescas
- Ambiente;
- Parque Municipal do Sítio das Fontes.
Biografia
Anabela Simão | 52 Anos
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa desde julho de mil novecentos e noventa e quatro, tendo exercido advocacia durante cerca de dezanove anos, com escritório no concelho de Lagoa.
Exerceu o cargo de Presidente da Junta de Freguesia de Ferragudo no mandato 1998-2001 e, por inerência, o de membro da Assembleia Municipal de Lagoa.
Exerceu o cargo de Vereadora da Câmara Municipal de Lagoa no mandato 2002-2005.
Foi Presidente da Direção do Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo com dois mandatos de 2008-2013.
-
Contactos
Telefone (GAP): 282 380 416
E-mail: ruben.palma@cm-lagoa.pt
Partido
PS - Partido Socialista
Pelouros
- Obras Municipais;
- Planeamento Estratégico;
- Reabilitação Urbana;
- Mobilidade;
- Eletricidade/Iluminação Pública;
- Rede Viária, Sinalização e Trânsito;
- Policia Municipal;
- Fiscalização Municipal;
- Freguesias;
- Jardins e Espaços Verdes;
- Gabinete de Comunicação e Imagem.
Biografia
Ruben Patrício Infante Palma | 42 Anos
Formação e Qualificações
Licenciatura em Psicologia Clínica
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias , Lisboa/ INUAF – Instituto Superior Dom Afonso III, Loulé
Experiência Profissional
2015-2019 - Técnico de Intervenção Local
Agrupamento de Escolas Silvessul
2012-2014 – Técnico de Intervenção Local
Associação Humanitária de Solidariedade de Albufeira
2011-2012 – Técnico de Intervenção Local
Grupo de Apoio a Toxicodependentes (GRATO) – Portimão
2010-2011 - Técnico de Intervenção Local
Casa da 1ª Infância, Loulé
2009-2010 – Técnico de Intervenção Local
Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos (CASLAS), Lagos
2008-2009 - Técnico de Intervenção Local
Casa da 1ª Infância, Loulé
Percurso Autárquico
2021 – Atual – Vereador permanente da Câmara Municipal de Lagoa
Câmara Municipal de Lagoa
2020 – 2021 – Chefe de Gabinete no Gabinete de Apoio ao Presidente
Câmara Municipal de Lagoa
2019-2020 – Secretário do Presidente no Gabinete de Apoio ao Presidente
Câmara Municipal de Lagoa
2013-2021 – Membro do Executivo (Secretário) da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro
Outros Cargos
2012 – 2013 – Membro da Comissão Administrativa do Lagoa Académico Clube
2010 – 2012 – Dirigente do Lagoa Académico Clube
-
Contactos
Telefone (GAP): 282 380 416
E-mail: ana.martins@cm-lagoa.pt
Partido
PS - Partido Socialista
Pelouros
- Modernização Administrativa;
- Educação;
- Juventude;
- Logística e Manutenção;
- Cultura;
- Igualdade de Género e Cidadania;
- Contratação Pública;
- Economato;
- Cemitérios.
Biografia
Ana Martins | 49 Anos
Licenciada em Ensino da Matemática pela Universidade de Évora, em junho de mil novecentos e noventa e sete.
Pós-graduação e formação especializada na área de especialização em Administração Escolar e Administração Educacional na variante de Administração e Gestão Pedagógica.
Professora do Quadro do Agrupamento de Escolas Rio Arade, desde mil novecentos e noventa e oito, tendo desempenhado o cargo de diretora desde dois mil e nove.
1ª Secretária da Mesa da Assembleia Municipal De Lagoa, nos mandatos de 2009-2013 e 2013-2017.
-
Contactos
Telefone (GAP): 282 380 416
E-mail: mario.guerreiro@cm-lagoa.pt
Partido
PS - Partido Socialista
Pelouros
- Parque de Máquinas e Viaturas;
- Cedência de Viaturas;
- Tecnologias de Informação, Informática e Aplicações;
- Smart City;
- Toponímia;
- Mercados;
- Praias e Litoral;
- Turismo;
- Geminações e Relações Internacionais;
- Fundos Comunitários.
Biografia
Mário Guerreiro | 56 Anos
1986/1989 – Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve (Faro) – Curso de Formação/Técnico Guia Intérprete de Turismo.
1990/1991 – Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve (Faro) – Curso de Correio de Turismo.
1987/1998 – Exerce a atividade de Guia Intérprete e Correio de Turismo.
1995 – Cria e gere a sociedade Maré d’Arte Lda, com uma galeria de arte e uma escola de dança.
1998/2018 – Exerce a atividade de tradutor de Alemão e Inglês, para os Tribunais de Portimão, Albufeira, Silves e Loulé, para diversos escritórios de advogados e clientes particulares.
2009/2010 – Vice-Presidente da Direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Escolas Jacinto Correia de Lagoa – Algarve.
2010/2011 – Vice-Presidente da Direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento ESPAMOL.
2011/2019 – Presidente da Direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento ESPAMOL.
2018 – Sócio Fundador da ARTIS XXI, Associação de Educação Artística de Lagoa – AEAL.
2019 – Presidente da Direção da ARTIS XXI, Associação de Educação Artística de Lagoa – AEAL, titular do Conservatório de Artes de Lagoa.
-
Contactos
E-mail: francisco.jm.martins@cm-lagoa.pt
Partido
MLP - Movimento Lagoa Primeiro
Pelouros
Sem pelouros atribuidos
-
Contactos
Telemóvel: 964 511 662
E-mail: mario.vieira@cm-lagoa.pt
Página Facebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=100070372514496
Partido
PPD/PSD - Partido Social Democrata
Pelouros
Sem pelouros atribuidos
Biografia
Mário José Costa Vieira
Nascido a 26/06/1967
Natural de Porches/Lagoa - Algarve
Licenciado em Arquitetura
Profissional Liberal
Desempenhou cargos no âmbito Autárquico, como:
Membro da Assembleia de Freguesia de Lagoa, pelo PPD/PSD no mandato 1997/2001;
Secretário do Executivo da Junta de Freguesia de Lagoa, no mandato 1997/2001 e 2001/2005;
Membro da Assembleia Municipal de Lagoa pelo PPD/PSD no mandato 2009/2013;
Secretário do Executivo da Câmara Municipal de Lagoa na área da Educação, Cultura, Recuperação e Manutenção do Parque Educacional, no mandato autárquico 2009/2013;
Cidadão participante nas reuniões do Executivo Municipal em substituição dos vereadores eleitos pelo PPD/PSD, mandato 2013/2017;
Vereador do executivo municipal no mandato 2017/2021, eleito nas listas do PPD/PSD.
Desempenhou cargos no âmbito Político/Partidário como:
Vogal da Comissão Política da Secção Concelhia de Lagoa do PPD/PSD;
Membro da Assembleia Distrital do PPD/PSD Algarve;
Secretário da Comissão Política da Secção Concelhia de Lagoa do PPD/PSD;
Vice-Presidente da Comissão Política da Secção Concelhia de Lagoa do PPD/PSD;
Presidente da Comissão Politica da Secção Concelhia de Lagoa do PPD/PSD;
Membro da Comissão Politica da Distrital de Faro / Algarve do PPD/PSD, porinerência;
Membro do Conselho Nacional do PSD, por inerência.
Desempenhou cargos no âmbito Associativo, como:
Vice-Presidente da Direção do Grupo Desportivo deLagoa;
Presidente do Conselho Fiscal do Grupo Desportivo de Lagoa;
Vice-Presidente da Direção do Lagoa Académico Clube;
Presidente da Direção do Lagoa Académico Clube;
Presidente da Assembleia Geral do Lagoa Académico Clube;
Dirigente do Lagoa Académico Clube,
Membro dos Corpos Sociais da ACDR de Porches.
Desempenhou cargos no âmbito Social, como:
Membro da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Lagoa – Algarve;
Membro do Conselho Municipal de Educação do Município de Lagoa – Algarve;
Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação de Pais da Escola EB2/3 Jacinto Correia de Lagoa – Algarve;
Vice-Presidente da Associação de Pais da Escola EB2/3 Jacinto Correia de Lagoa – Algarve;
Membro da Mesa da Assembleia Geral da Associação Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Lagoa;
Membro dos órgãos do Rotary Clube de Lagoa.