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Apoios Escolares
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AAAF Prolongamento Horário: Pré-Escolar [2023/2024]
As atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar (AAAF) destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças que frequentam a educação pré-escolar nos Jardins de Infância da rede pública do Concelho, durante 11 meses, no período de 1 de Setembro a 31 de julho de cada ano letivo, antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.
A responsabilidade da implementação das AAAF é do Município que, articula com os respetivos agrupamentos e com as associações culturais, desportivas e sociais do concelho para a sua concretização, celebrando protocolos de colaboração.
O Município de Lagoa celebra Protocolos de Colaboração com as seguintes instituições:
- ACD – Ferragudo;
- ACD – CHE Lagoense;
- ADR-CSS – Quinta de S. Pedro;
- CPL – Centro Popular de Lagoa;
- Centro de Apoio Social de Carvoeiro;
- Centro de Apoio Social de Porches.
A inscrição nas AAAF´s pode ser efetuada no Agrupamento de Escolas que integra o respetivo Jardim-de-infância, no ato da matrícula, no Balcão Único da CML ou através da Plataforma SIGA.
Complemento de horário
O Complemento de horário consiste no acompanhamento lúdico pedagógico das crianças que frequentam a educação pré-escolar a realizar-se nas instalações dos próprios Jardins de Infância e/ou nas instalações das IPSS/ Associações Culturais e Desportivas que promovem este tipo de resposta social.
Mediante a atribuição de subsídio em função do número de crianças inscritas, estas instituições desenvolvam atividades de animação socioeducativa, respeitando os horários e períodos de funcionamento, de acordo com as necessidades das famílias.
O Complemento de horário é comparticipado pelas famílias, com o valor máximo mensal de 75,00 € . Este valor é variável em função dos escalões de abono de e do tempo de utilização do serviço.
Refeições Escolares na Educação Pré-Escolar nas Interrupções Educativas
As refeições fornecer às crianças da educação pré-escolar inscritas e a frequentar as AAAF durante as interrupções educativas são fornecidas pelas instituições.
O preço da refeição é igual ao preço pago pela refeição no estabelecimento de ensino e em função do escalão de abono de família.
Documentos de AAAF:
Portaria n.º 644/2015 de 24 de agosto
Decreto Lei n.º 147/97 de 11 de junho
Lei Quadro n.º 4/97 de 10 de fevereiro
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Atividade Enriquecimento Curricular (AEC) - 1º ciclo: [2023/2024]
As Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa. É um serviço de natureza eminentemente lúdico, formativo e cultural que incide nos domínios desportivo, artístico, científico tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação.
Nos termos da Portaria n.º 644-A/2015, a entidade promotora das AEC pode constituir parcerias entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos, designadamente, para a seleção e recrutamento dos profissionais que venham a assegurar o desenvolvimento das atividades.
Para o ano letivo de 2023-24, o Município de Lagoa pretende continuar a implementar as AEC em colaboração com uma Associação, e em conjunto com os agrupamentos de escolas, construindo o plano de atividades de enriquecimento curricular para o 1º. Ciclo.
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CAF - Componente de apoio à Família
A divulgar...
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Transporte Escolar [2023/2024]
Nos termos do disposto no nº. 1 do art.º 37.º da Lei 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico de Transportes, cabe ao Município de Lagoa, no âmbito das suas competências, a organização e o financiamento do serviço público de transporte escolar dentro da respetiva área geográfica, sem prejuízo da possibilidade de delegação ou partilha dessas competências.
A atribuição do transporte escolar é gratuito aos estudantes do pré-escolar e alunos do ensino básico e secundário, residentes no concelho e a frequentar os estabelecimentos de ensino da rede pública, sendo o transporte realizado entre a casa/escola e vice-versa, adaptado consoante as necessidades dos alunos.
Aos alunos do ensino secundário que pretendam frequentar escolas de outros concelhos, desde que estejam cumpridas as regras de matrícula e seu encaminhamento, aplicar-se-á o disposto na Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, ou seja, o transporte será comparticipado em 50% do valor do bilhete mensal, sendo que para alunos com escalão A a comparticipação é de 100% e com escalão B é de 75%.
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Auxílios Económicos: s/declaração [2023/2024]
O Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, que veio trazer alterações ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho em matéria de ação social escolar, determina os valores mínimos a atribuir a nível de auxílios económicos aos alunos, tendo o Município de Lagoa, no âmbito das suas atribuições neste domínio, competência para aumentar e alargar os apoios da ação social escolar, nomeadamente: entrega de oferta de um KIT de material escolar ao pré-escolar e 1º ciclo do Ensino Público, IPSS’s e Ensino Privado, entrega de Cadernos de Atividades ao estudantes dos 1.º e 2.º ciclos do Ensino Público, entrega de vouchers no valor de 25,00 € a cada aluno dos 2.º e 3 º ciclos do ensino básico e do ensino secundário dos estabelecimentos de ensino da rede pública do Concelho, atribuição de subsídio para visitas de estudo aos alunos do ensino básico 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário abrangidos pelo escalão 1 e 2 de abono de família, no valor de 20,00 € e de 10,00 €.
No que diz respeito às refeições escolares abrangem todos os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho. As mesmas são fornecidas pelos refeitórios escolares dos próprios estabelecimentos de ensino e/ou asseguradas por outras entidades certificadas para o efeito, mediante a celebração de protocolos.
O Município celebra protocolos de colaboração com as IPSS, ACD CHE Lagoense e Centro de Apoio Social de Carvoeiro para atribuição de subsídios em função do número previsível de refeições a servir e com respeito pelos escalões de Ação Social Escolar dos alunos, sendo as refeições comparticipadas a 100%.