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Património Imóvel
Maravilhas do Património
Em 2017, habitantes, visitantes e amigos de Lagoa foram convidados a descobrir o Património sediado neste território. A iniciativa “Maravilhas do Património do concelho de Lagoa”, surgida no âmbito do tema definido pelo Município para o aquele ano “Património – Olhar o passado rumo ao futuro”, pretendeu dar a conhecer os sítios e monumentos do concelho e sensibilizar as comunidades para a necessidade de os salvaguardar e valorizar.
Consciente de que o património é pertença de todos, a autarquia convidou diversas estruturas associativas interessadas apadrinhar uma de dez Maravilhas. A elencagem das dez maravilhas resultou da observação e análise do vasto conjunto de sítios, edifícios e conjuntos patrimoniais do concelho de Lagoa. Essas dez escolhas foram alvo de uma dinâmica de mediação cultural que promoveu o fortalecimento de laços de afetividade entre os cidadãos organizados nestas associações e o sítio ou monumento que patrocinaram.
O convite à participação na votação das dez marcas identitárias de Lagoa foi posteriormente alargado a todos os cidadãos. A votação decorreu na app Maravilhas de Lagoa, podendo votar todos os cidadãos portugueses e estrangeiros residentes no concelho ou fora dele. A fase final teve como ponto alto o certame Fatacil e os vencedores foram apresentados a 2 de setembro, na Gala realizada no Centro de Congressos do Arade.
Conheça AQUI as dez expressões do Património Cultural do concelho de Lagoa que constituem as suas mais emblemáticas e singulares maravilhas culturais, artísticas e paisagísticas.
Património Imóvel Classificado
A classificação é um procedimento administrativo que atribui, a um bem de significativo valor cultural, formas de proteção e valorização que se regulam pela na lei. Este procedimento é aplicável a bens móveis e imóveis e a património imaterial, respeitando as disposições da Lei nº. 107/2001 de 8 de setembro, que estabelece “as bases da política e do regime de protecção e valorização do Património Cultural” português.
O Decreto-Lei nº. 309/2009 de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 115/2011 de 5 de dezembro e pelo Decreto-Lei nº. 265/2012 de 28 de dezembro, estabelece “o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda”. A proteção dos bens imóveis pela via da classificação ou da inventariação é estabelecida pelo Decreto-Lei nº. 148/2015 de 4 de agosto.
A lei portuguesa estabelece três graus de classificação: Interesse Nacional, Interesse Público e Interesse Municipal. As duas primeiras são da competência do Estado, sendo o procedimento diligenciado pela tutela, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), em articulação com a Direção Regional de Cultura da respetiva circunscrição geográfico-administrativa. Pertence aos Municípios atribuir o interesse municipal, ainda que o mesmo careça de parecer da tutela.
Atualmente, o Município de Lagoa tem inscritos na lista de Património Cultural classificado como de Interesse Público e Interesse Nacional, os seguintes bens culturais:
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Castelo de São João de Arade, Ferragudo
Castelo de São João de Arade, Ferragudo
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Convento de Santo António ou de São Francisco do Praxel
Convento de Santo António ou de São Francisco do Praxel
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Forte e Capela de Nossa Senhora da Rocha, Porches
Forte e Capela de Nossa Senhora da Rocha, Porches
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Igreja Matriz de Estômbar, Estômbar
Igreja Matriz de Estômbar, Estômbar
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Torre da Lapa, Ferragudo
Torre da Lapa, Ferragudo