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Medidas de Apoio
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Apoio ao Empreendorismo
PDR 2020 - ação 3.1.1 - Jovens Agricultores
Esta Operação visa aumentar a atratividade do sector a jovens investidores, através do apoio à primeira instalação na atividade agrícola, promovendo o investimento, a organização da produção e a transferência de conhecimento. A necessidade de ter uma resposta consistente para a sustentabilidade económica de primeiras instalações traduz-se numa corresponsabilização do jovem agricultor, quer ao nível da sua formação, quer ao nível financeiro, quer ainda ao nível da participação no mercado através de Organizações de Produtores.
Esta Operação visa estimular diretamente o investimento de jovens agricultores, designadamente em processos e técnicas mais inovadoras e mais eficientes, reforçando a produtividade e a escala da oferta e contemplando a atratividade de investimentos relacionados com matérias de sustentabilidade económica e ambiental que reforçam a competitividade sectorial a longo prazo.
O «Empreende Já» é uma das medidas do Programa «Trajetos» que visa a promoção do empreendedorismo jovem. Esta medida desenvolve-se em duas fases:
- Fase 1 – Desenvolvimento de competências e de projetos;
- Fase 2 – Sustentabilidade de empresas e postos de trabalho.
Destinado a jovens dos 18 aos 45 anos que não estudam, nem trabalham, nem frequentem ações de formação.
SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo
A reprogramação do Portugal2020, originou uma nova forma de financiamento no SI Empreendedorismo, passando este a incluir um sistema de apoio, que inclui uma componente incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e uma outra componente com incentivo reembolsável (nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável: reembolso de capital e isenção de juros).
As empresas com projetos elegíveis no SI Empreendedorismo beneficiarão logo à partida de uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados).
Incentivo: Entre 35 e 75%
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Apoio à Contratação
COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade - Incentivos às empresas
Apoiar o investimento produtivo de inovação, o empreendedorismo, a I&DT e a utilização de factores imateriais de competitividade.
Os Sistemas de Incentivos ao Investimento das Empresas são instrumentos fundamentais das políticas públicas de dinamização económica, designadamente em matéria da promoção da inovação e do desenvolvimento regional.
Estes instrumentos assumem uma relevância significativa no domínio da prioridade QREN «Factores de Competitividade», a ser executada não só através do Programa Operacional Factores de Competitividade, mas também pela via dos Programas Operacionais Regionais.
Destacamento de Trabalhador na União Europeia
Pessoas que trabalhem por conta de outrem num Estado-Membro, ao serviço de um empregador que normalmente exerça as suas atividades nesse Estado-Membro, e que seja enviada por esse empregador para realizar um trabalho por conta deste noutro Estado-Membro.
Quando pode começar ? - Guia prático para recrutar na Europa
Nos países do EEE e na Suíça, a livre circulação é um direito fundamental de todos os cidadãos. Isto significa que, enquanto empregador europeu, pode recrutar em todos estes países. Pode aplicar procedimentos de recrutamento normais, e a utilização de tecnologias em linha como o Skype e a videoconferência permitem que as entrevistas sejam realizadas com custos mínimos.
Recrutar na Europa - Guia para Empregadores
As Empresas podem procurar mais longe para atrair os melhores profissionais. Encontrar as pessoas certas pode revelar-se um desafio.
Uma solução adotada por um número cada vez maior de empresas é a do recrutamento em toda a Europa. Cerca de 3% dos europeus vivem e trabalham num Estado-Membro diferente do seu país de origem. Trazem competências diferentes e uma nova visão das coisas para o local de trabalho, e proporcionam à entidade patronal a oportunidade de encontrar os trabalhadores mais adequados de um leque de candidatos mais alargado.
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Apoio ao Emprego
Apoio ao Regresso de emigrantes a Portugal
Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou mediante a criação de empresa ou do próprio emprego
- Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015
- Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada
- Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP
São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.
Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho
Apoios financeiros aos desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego e cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica. A medida compreende duas modalidades de apoio:
- Apoio à mobilidade temporária, no caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 Km da residência do desempregado;
- Apoio à mobilidade permanente, no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 100 Km da anterior residência do desempregado;
Incentivo à aceitação de ofertas de emprego
A medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego consiste num apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo IEFP ou se coloquem pelos próprios meios, a tempo completo, com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber.
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Apoio às Empresas
PDR 2020 - Ação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola
Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando nomeadamente:
- A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
- A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega tendo em vista as suas condições de segurança;
- A proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
- A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;
- A redução da volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;
- A produção e/ou utilização de energias renováveis, com exceção da bioenergia a partir de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.
MAR2020 - Domínio: Inovação em Espaço Marítimo
O MAR 2020 tem por objetivo implementar em Portugal as medidas de apoio enquadradas no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) sendo as suas Prioridades Estratégicas:
- Promover a competitividade com base na inovação e no conhecimento.
- Assegurar a sustentabilidade económica social e ambiental do sector da pesca e da aquicultura, contribuir para o bom estado ambiental do meio marinho e promover a Política Marítima Integrada.
- Contribuir para o desenvolvimento das zonas costeiras, aumentar o emprego e a coesão territorial bem como aumentar a capacidade e qualificação dos profissionais do sector.
Turismo de Portugal - Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2018-2019
O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, disponibiliza um instrumento financeiro até 31 de dezembro de 2019 para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam, sobretudo, na requalificação empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local, criação de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local inovadores, situados em territórios de baixa densidade, projetos na área da animação e da restauração, requalificação de estabelecimentos com a distinção “Lojas com História”, bem como projetos de empreendedorismo turístico.
Portugal 2020 - SI Inovação Produtiva
O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:
a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).
Portugal 2020 - SI Qualificação e Internacionalização des PME
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