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Serviços Municipais
1) Modelo de Estrutura Orgânica — Estrutura Hierarquizada;
2) 3 (três) Unidades Orgânicas Nucleares:
- a) Departamento Administrativo e Financeiro;
- b) Departamento de Obras e Urbanismo, Ordenamento do Território e Ambiente;
- c) Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social
3) Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis — 52 (sessenta e duas), sendo:
15 (quinze) Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau;
21 (vinte e uma) Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau;
168 (dezasseis) Unidades Orgânicas Flexíveis de 4.º Grau.
15 Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau:
- a) Divisão Polícia Municipal;
- b) Divisão de Recursos Humanos;
- c) Divisão Administrativa;
- d) Divisão de Desenvolvimento Económico;
- e) Divisão de Compras;
- f) Divisão Financeira;
- g) Divisão de Planeamento;
- h) Divisão de Serviços Urbanos;
- i) Divisão de Ambiente;
- j) Divisão de Obras;
- k) Divisão de Urbanismo;
- l) Divisão de Desporto e Juventude;
- m) Divisão de Cultura;
- n) Divisão de Ação Social;
- o) Divisão de Educação.
21 Unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
- a) Serviços Jurídicos;
- b) Logística e Manutenção;
- c) Serviço de Tecnologia e Informação;
- d) Serviço Medico Veterinário;
- e) Saúde e Segurança no Trabalho;
- f) Modernização Administrativa;
- g) Balcão Empreendedor;
- h) Contratação Pública;
- i) Contabilidade;
- j) Águas e Saneamento;
- k) Jardins;
- l) Limpeza Urbana;
- m) Sítio das Fontes;
- n) Litoral e Orla Costeira;
- o) Manutenção da Via Pública;
- p) Serviços Técnicos de Urbanismo;
- q) Serviços Jurídicos de Obras e Urbanismo;
- r) Atividades Aquáticas;
- s) Serviços Desportivos;
- t) Planeamento Cultural;
- u) Apoio Social e Saúde.
Unidades Orgânicas Flexíveis de 4.º Grau:
- a) Logística;
- b) Manutenção;
- c) Parque Automóvel;
- d) Fiscalização Municipal;
- e) Smartcity;
- f) SIG;
- g) Gestão de Redes;
- h) Balcão Único;
- i) Informática e Aplicações;
- j) Turismo;
- k) Fundos Comunitários;
- l) Economato;
- m) Contabilidade;
- n) ARU’s e Mobilidade;
- o) Relacionamento e Atendimento ao Munícipe;
- p) Litoral e Orla Costeira;
- q) Eletricidade;
- r) Secretaria de Obras e Urbanismo;
- s) Atividades Aquáticas;
- t) Serviços Desportivos;
- u) Escola de Artes;
- v) Biblioteca;
- w) Arquivo Municipal;
- x) Museu;
- y) Atividades Culturais;
- z) Gestão Escolar;
- aa) Projetos Educativos
- bb) Gabinete de Igualdade de Género e Cidadania.
Competências dos Serviços
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Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Ao Gabinete de Apoio à Presidência, previsto no artigo 42.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete, designadamente:
Na dependência do Presidente, o Gabinete de Apoio à Presidência tem como missão assessorar o Executivo no domínio técnico e administrativo.
1) Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência em especial:
- a) Organizar a agenda do Presidente em especial e do Executivo em geral;
- b) Promover contactos internos e externos;
- c) Assegurar a correspondência protocolar;
- d) Promover o apoio administrativo e logístico, necessários à realização de reuniões e visitas protocolares;
- e) Estabelecer a articulação com os órgãos colegiais do Município e Freguesias;
- f) Assegurar os contactos com os serviços;
- g) Exercer a representação do Presidente, nos atos e termos determinados;
- h) Exercer a supervisão e coordenação, nos termos e para os efeitos que o Presidente delegar;
- i) Preparar a informação para o Boletim Municipal;
- j) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- k) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.
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Gabinete de Proteção Civil (GPC)
Na dependência do Presidente da Câmara, o Gabinete de Proteção Civil, coordenado pelo Comandante Operacional Municipal que, para além das competências definidas na lei, tem como missão assegurar a prevenção de riscos coletivos resultantes de acidentes graves ou catástrofes, a atenuação dos seus efeitos, coordenando a prestação de socorro e assistência de pessoas e bens em perigo, em conjugação com as demais entidades na área da proteção civil, na área do Município.
1) Compete ao Gabinete de Proteção Civil em especial:
a) Elaborar, desenvolver e manter atualizados instrumentos de planeamento adequados à Proteção cCivil, nomeadamente o Plano Municipal
de Emergência;
b) Promover o levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de Proteção Civil;
c) Assegurar a elaboração e atualização do inventário de meios e
recursos de socorro disponíveis a nível municipal;
d) Promover a supervisão e coordenação das medidas de segurança das instalações onde funcionam os serviços e ainda onde são desenvolvidas
atividades e eventos do Município, em articulação com os Serviços de Segurança no Trabalho;
e) Promover ações de formação, informação e de sensibilização à população;
f) Garantir a funcionalidade e eficácia do sistema de Proteção Civil e do Plano Municipal de Emergência na resposta a situações de emergência, minimizando os efeitos sobre a vida, o ambiente e o património;
g) Informar e assessorar o Presidente da Câmara nas situações que imponham a declaração de alerta de âmbito municipal e nas situações de contingência;
h) Assegurar o apoio ou, sendo o caso, a coordenação das operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;
i) Promover a avaliação dos danos resultantes de situações de acidentes graves ou catástrofes, com vista à reposição da normalidade nas áreas afetadas;
j) Acompanhar o realojamento das populações em articulação com os serviços de intervenção social;
k) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
l) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.
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Gabinete de Apoio às Freguesias
Na dependência do Presidente da Câmara e do Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Apoio às Freguesias tem como missão assessorar o Presidente na promoção da descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e cooperação entre o Município e as Freguesias.
1) Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias em especial:
a) Acompanhar e promover a supervisão dos processos de Delegação de Competências e Contratos Interadministrativos realizados com as
Freguesias;
b) Receber, encaminhar e responder às solicitações das Juntas e Uniões das Freguesias;
c) Promover o apoio necessário nas áreas técnicas e jurídicas;
d) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
e) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.
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Divisão de Recursos Humanos
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, funciona a Divisão de Recursos Humanos, que tem como missão promover a valorização e a gestão integrada dos recursos humanos da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve).
1) Compete à Divisão de Recursos Humanos, nomeadamente:
- a) Organizar os processos necessários ao recrutamento, alteração de posicionamento remuneratório e processos de mobilidade, nomeação, aposentação e exoneração de pessoal;
- b) Elaborar e manter atualizado o ficheiro do pessoal e os respetivos processos individuais de cadastro e de expediente;
- c) Promover a emissão de cartões de identificação dos trabalhadores, bem como a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;
- d) Manter devidamente atualizado o registo da assiduidade, faltas, licenças, processos disciplinares, alterações de posicionamento remuneratório, mobilidades e outras situações de pessoal, promovendo a verificação das situações de doença e de acidentes em serviço, a organização dos respetivos processos, a prestação de assistência aos sinistrados e quaisquer outras diligências necessárias;
- e) Prestar informações que forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar os atestados, certidões e declarações que forem autorizados;
- f) Organizar e manter atualizados os processos respeitantes a abonos de família e respetivas prestações complementares, bem como os subsídios por morte;
- g) Conferir e controlar os documentos apresentados pelos beneficiários da ADSE e as comparticipações que lhe são liquidadas, bem como as contribuições pagas pelo município para os serviços gerais da Direcção Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
- h) Promover a efetivação e atualização dos seguros de pessoal e as demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo as participações de acidentes de trabalho;
- i) Organizar todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com o pessoal e fornecer ao Serviço de Contabilidade, Inventário e Património;
- j) Estudar, propor e colaborar em tudo o mais que se relacione com o pessoal, nomeadamente na organização de processos de avaliação de desempenho e SIADAP em geral;
- k) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;
- l) Promover a organização e apoio aos serviços externos de saúde no trabalho, em cumprimento da legislação em vigor;
- m) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;
- n) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;
- o) Divulgar por todos os serviços e sectores as ações de formação a realizar, bem como cursos e seminários suscetíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários e proceder às respetivas inscrições;
- p) Promover a implementação e o cumprimento das obrigações legais na área de segurança e saúde no trabalho;
- q) Organizar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais no contexto dos serviços de segurança no trabalho;
- r) Definir a política geral relativa à prevenção de riscos, planear e implementar o correspondente sistema de gestão;
- s) Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção;
- t) Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica da área da segurança e higiene no trabalho;
- u) Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção;
- v) Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
- w) Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação do Município, preparando e disponibilizando a necessária informação específica;
- x) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- y) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
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Divisão Administrativa
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão Administrativa tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte administrativo que assegurem o regular funcionamento do Município, não atribuídos a outras unidades orgânicas.
1) Compete nomeadamente à Divisão Administrativa:
a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico e administrativo que lhe seja solicitado;
b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação esteja cometida à mencionada Divisão Municipal;
c) Assegurar a gestão administrativa de cemitérios;
d) Promover a modernização administrativa;
e) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;
f) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao Recenseamento Eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
g) Promover a prática dos atos notariais devidos;
h) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
i) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções
de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
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Divisão de Desenvolvimento Económico
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão de Desenvolvimento Económico tem como missão garantir uma estratégia de capitalização de investimento através do aproveitamento dos ativos do Município e da atração de novas fontes de receita e de angariação de recursos junto de entidades externas.
1) Compete nomeadamente à Divisão de Desenvolvimento Económico:
- a) Coordenar a preparação, organização e gestão de candidaturas a projetos com financiamentos comunitários;
- b) Preparar projetos de orçamento de investimento e assegurar a gestão e controlo orçamental da sua execução;
- c) Elaborar estudos em relação à identificação das atividades económicas locais e de revitalização do comércio tradicional;
- d) Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- e) Promover a organização da FATACIL e colaborar na organização de feiras, mercados e exposições de entidades oficiais e particulares sob o patrocínio ou com o apoio do Município;
- f) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- g) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
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Divisão de Compras
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, funciona a Divisão de Compras que tem como missão assegurar a gestão dos processos de aquisição de bens e serviços.
1) Compete à Divisão de Compras, nomeadamente:
- a) Executar todo o expediente relativo à aquisição de bens e serviços — requisições, correspondência, consultas, concursos públicos ou limitados, adjudicações, hastas públicas, entre outros da mesma natureza;
- b) Controlar e providenciar para que os depósitos de livros, impressos e material de expediente se encontrem sempre devidamente abastecidos, fornecendo aos serviços o que for requisitado pelos respetivos responsáveis e elaborando contas correntes de todas as aquisições e consumos;
- c) Elaborar e manter atualizado um ficheiro de todos os fornecedores do Município, com indicação dos respetivos ramos de atividade;
- d) Manter uma relação permanente e eficaz com o Serviço de Armazém;
- e) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- f) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
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Divisão Financeira
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão Financeira tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte financeiro que assegurem o regular funcionamento do Município.
1) Compete à unidade orgânica Divisão Financeira, nomeadamente:
- a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- b) Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;
- c) Garantir a programação, organização, coordenação e direção das atividades instrumentais referentes à gestão orçamental, patrimonial e de custos, de acordo com as disposições legais e a aplicação de critérios de boa gestão, tendo em conta as áreas que se enquadram nos domínios da contabilidade, taxas e licenças, cobranças e pagamentos, mercados e feiras, tesouraria, aprovisionamento, património e fundos financeiros;
- d) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;
- e) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação, até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- f) Efetuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;
- g) Efetuar o pagamento das despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
- h) Realizar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
- i) Assegurar a verificação dos fundos, montantes em documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;
- j) Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;
- k) Arrecadar as receitas municipais, fundos e valores e promover o pagamento de todas as despesas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade, todos os valores pertencentes ao erário municipal que lhe tenham sido confiados, quer sejam constituídos por dinheiro, documentos ou objetos de qualquer outra natureza;
- l) Entregar ao responsável do Serviço de Contabilidade, os balancetes diários da caixa e os documentos de relações de despesas e receitas relativos ao dia, bem como, os títulos de anulação, guias de reposição e certidões de relaxe;
- m) Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- n) Facultar os elementos necessários à Comissão de Controlo Interno, constituída para analisar e apurar os movimentos de tesouraria registados mensalmente;
- o) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens, equipamentos e ferramentas requisitadas pelos serviços;
- p) Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;
- q) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, de acordo com as determinações e orientações transmitidas pela Divisão;
- r) Executar todo o expediente relacionado com o sector;
- s) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- t) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
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Divisão Jurídica
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão Jurídica tem como missão garantir a legalidade da atuação do Município, dos seus órgãos e titulares e contribuir através da intervenção jurídica para a proteção do interesse municipal.
1) Compete à Divisão Jurídica, nomeadamente:
- a) Assegurar e promover apoio técnico -jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;
- b) Promover a divulgação dos regulamentos e diretivas da União Europeia, bem como de posturas, jurisprudência e legislação nacional, com especial relevância no âmbito da administração local;
- c) Participar na elaboração e atualização de projetos, posturas e regulamentos municipais;
- d) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados pelo Município;
- e) Propor estudos e medidas de adaptação às posturas e legislação em vigor, sugerindo alternativas de decisão;
- f) Propor ações de fiscalização em matéria do cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais cuja competência e jurisdição caiba ao Município;
- g) Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares;
- h) Apoiar os serviços nos atos e relações jurídicas com outras entidades e com os munícipes;
- i) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- j) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
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Divisão de Planeamento Estratégico
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Planeamento Estratégico tem como Missão promover a adaptação e evolução do Plano de Desenvolvimento Estratégico (PDE) em conformidade com as diretrizes do Executivo, bem como a elaboração de estudos e a revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial — Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
1) Compete ao “Gabinete de Planeamento e Gestão Territorial”:
- a) Dinamizar e orientar os processos dos IGTs, elaborar e atualizar as estratégias de planeamento que possam ser vertidas para o território.
2) Compete à Divisão de Planeamento Estratégico em especial:
- a) Transpor para os Instrumentos de Gestão Territorial as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Estratégico.
- b) Promover a execução dos Planos e avaliar o seu grau de exequibilidade.
- c) Revitalizar as Atividades Económicas e qualificar o mercado habitacional, posicionando o Município numa situação de destaque e referência regional;
- d) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- e) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
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Divisão de Serviços Públicos Essenciais
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Serviços Públicos Essenciais. Tem como missão garantir a qualidade e eficiência dos serviços públicos essenciais prestados à população.
1) Compete à Divisão de Serviços Públicos Essenciais, nomeadamente:
- a) Assegurar a gestão do sistema municipal de captação, elevação e tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água para consumo público;
- b) Assegurar a gestão do sistema municipal de recolha, drenagem, elevação, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas;
- c) Assegurar a gestão do sistema municipal de recolha, transporte,armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos;
- d) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;
- e) Estudar e propor medidas de modernização, desburocratização e simplificação de procedimentos;
- f) Promover a sensibilização e colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
- g) Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de resíduos sólidos urbanos;
- h) Promover a recolha de viaturas abandonadas no espaço público, dando cumprimento às disposições legais sobre a matéria, e em colaboração com a fiscalização municipal;
- i) Verificar e promover a peritagem dos ramais domiciliários de esgotos;
- j) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação, quanto a infraestruturas municipais, das áreas respetivas;
- k) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- l) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
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Divisão de Ambiente
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Ambiente tem como missão a promoção da educação e sustentabilidade ambiental no concelho.
1) Compete à Divisão de Ambiente, nomeadamente:
- a) Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
- b) Promover a gestão e manutenção do Parque Municipal do Sitio das Fontes;
- c) Promover a limpeza e gestão das praias e orla costeira;
- d) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;
2) Compete ainda à Divisão de Ambiente, na área da Educação Ambiental:
- a) Preparar e orientar atividades de educação ambiental e descoberta do meio biofísico e património histórico -cultural para um público heterogéneo;
- b) Preparar e orientar visitas de estudo de escolas e outras instituições na temática da educação ambiental e descoberta do meio biofísico e histórico -cultural;
- c) Apoiar professores e/ou monitores de escolas e outras instituições na preparação e realização de atividades;
- d) Colaborar com instituições educativas e/ou académicos na realização de estudos e trabalhos de investigação;
- e) Preparar e/ou apoiar a preparação e propor a edição de material de apresentação, de apoio às atividades e de promoção;
- f) Guiar visitas de carácter geral no Sítio das Fontes e nos percursos ao longo do Litoral;
- g) Apoiar a execução da Campanha da Bandeira Azul da Europa e Praia acessível no âmbito da educação ambiental;
- h) Colaborar na Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA2020);
- i) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- j) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
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Divisão de Obras
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Obras tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais.
1) Compete à Divisão de Obras, nomeadamente:
- a) Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção municipal, bem como os projetos de especialidades complementares à sua atividade;
- b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização de obras;
- c) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais mediante procedimento administrativo adequado;
- d) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- e) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação no âmbito das infraestruturas municipais;
- f) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- g) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas ou admitidas, com os projetos de infraestruturas de obras e urbanização, bem como os usos das edificações;
- h) Promover a manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e desenvolver as atividades relativas à iluminação pública;
- i) Promover a manutenção de edifícios e espaços do concelho;
- j) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- k) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
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Divisão de Urbanismo
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Urbanismo tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de promoção municipal e promover a gestão urbanística do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.
1) Compete à Divisão de Urbanismo:
- a) Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal (PDM);
- b) Elaborar/coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOTs), de grau inferior ao PDM, nomeadamente os Planos de Urbanização (PU) e de Plano de Pormenor (PP);
- c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- d) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
- e) Elaboração e monitorização de projetos de edifícios, equipamentos e loteamentos de promoção municipal;
- f) Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;
- g) Apreciar os processos de licenciamento e de autorização de operações de remodelação de terrenos;
- h) Colaborar na atualização da cartografia digital e cadastro do território municipal;
- i) Proceder à análise técnica de atividades conexas no âmbito do RMUE;
2) Compete ainda à Divisão de Urbanismo, no âmbito da Fiscalização de Obras e Urbanismo:
- a) Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, de modo a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;
- b) Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento aos serviços;
- c) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;
- d) Sugerir e desenvolver ações de fiscalização de cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais,
- em matérias no âmbito do urbanismo cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;
- e) Informa requerimentos, exposições e reclamações verbais sobre situações referentes a obras particulares;
- f) Regista todos os dados ocorridos;
- g) Apreciar os processos de licenciamento ou de autorização das operações de loteamento e de obras particulares;
- h) Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos de obras, anotando faltas ou anomalias em conformidade com a legislação existente;
- i) Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço;
- j) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- k) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
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Divisão de Projetos e Empreitadas de Obras Municipais
Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a unidade orgânica flexível Divisão de Projetos e Empreitadas de Obras Municipais. Tem como missão assegurar as obras municipais, nomeadamente a elaboração de projetos e empreitadas:
1) Compete a esta unidade orgânica:
- a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;
- b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de gestão estratégica para o município;
- c) Acompanhar a realização de estudos e projetos elaborados por entidades externas;
- d) Apoiar as iniciativas particulares, sempre que exista interesse do Município;
- e) Acompanhar os projetos de intervenção, transformação, valorização e grande reabilitação do espaço público em todas as suas dimensões incluindo espaços de lazer, circulação rodoviária, transportes, estacionamento, mobilidade suave e pedonal, em articulação com os serviços municipais respetivos;
- f) Apoiar a definição de regras de contratação de empreitadas de obras públicas;
- g) Apoiar a definição de regras na fase de execução dos contratos de empreitadas de obras públicas, nomeadamente assegurando a uniformização de atuação da fiscalização;
- h) Colaborar com os diversos serviços com vista ao cumprimento dos planos de trabalhos das empreitadas a fim de os compatibilizar com os respetivos cronogramas financeiros;
- i) Gerir o pessoal afeto à Divisão;
- j) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- k) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
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Divisão de Ação Sociocultural
Na dependência do Presidente da Câmara, a Divisão de Ação Socio Cultural tem como missão assegurar a gestão das atividades culturais, de ação social habitação e saúde, educação e desportivas, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população.
1) Compete em geral à Divisão de Ação Socio Cultural:
- a) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- b) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou outros;
- c) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
- d) Promover a gestão, manutenção e beneficiação dos equipamentos municipais à sua responsabilidade, bem como do Parque Habitacional, de cariz social;
- e) Assegurar a elaboração de estudos e diagnósticos em matéria de ação social, habitação, saúde, educação, cultura e desporto em articulação com parcerias locais e regionais;
- f) Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória coletiva;
- g) Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;
- h) Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- i) Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das atividades de âmbito municipal em particular;
- j) Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Educativa;
- k) Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- l) Assegurar a adequada gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino afetos ao serviço, nos termos da lei;
- m) Organizar e propor a rede de transportes escolares, em estreita colaboração com os respetivos serviços;
- n) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de ensino, Escolas e Jardins de Infância, da responsabilidade do Município;
- o) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local, nomeadamente no âmbito
- da Rede Local de Educação e Formação;
- p) Assegurar a atualização do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social em articulação com o Conselho Local de Ação Social e com a participação da rede de parceria local;
- q) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;
- r) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as Instituições Públicas e Privadas com serviços dedicados a estes grupos;
- s) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;
- t) Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- u) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- v) Promover o fortalecimento de relações tanto entre os Municípios, como a nível internacional;
- w) Assegurar a gestão do parque automóvel do Município;
2) Na dependência da Divisão de Ação Sociocultural funciona o serviço de Juventude, ao qual compete:
- a) Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho, diagnosticando necessidades de intervenção em matéria de juventude para habilitar o planeamento e o desenvolvimento da política de juventude para o concelho em articulação com os agentes locais e outros organismos da administração;
- b) Garantir a concretização da política e dos objetivos estratégicos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os restantes serviços da unidade orgânica e através de desenvolvimento de parcerias com instituições vocacionadas para este fim;
- c) Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado;
- d) Propor e colaborar na criação e implementação de programas e medidas de apoio que permitam uma resposta eficaz às expectativas
- dos jovens, designadamente nas áreas da habitação, saúde, emprego e formação, entre outras;
- e) Propor e implementar atividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação dos jovens, incentivando a sua consciência cívica e associativa;
- f) Promover o intercâmbio entre jovens, estimulando a sua aprendizagem cultural e intelectual;
- g) Apoiar e promover espaços que facilitem o acesso dos jovens à formação, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres, ao lazer e à cultura;
- h) Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- i) Organizar programas de animação sociocultural e de tempos livres em articulação com as restantes estruturas da Unidade Orgânica;
- j) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- k) Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Lagoa e com o Conselho Municipal de Educação.
3) Na dependência da Divisão de Ação Sociocultural funciona o serviço de Cedência de Viaturas, ao qual compete:
- a) Assegurar a cedência de viaturas municipais no âmbito do apoio a atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa e outras de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
- b) Efetuar o registo dos pedidos de cedência de viaturas municipais por ordem cronológica de chegada, garantindo que tenha todos os elementos
- necessários à sua apreciação nos termos do regulamento em vigor;
- c) Elaborar informações que habilitem a decisão quanto à cedência de viaturas municipais, considerando os recursos disponíveis;
- d) Garantir o cumprimento das condições de utilização de viaturas municipais por entidades externas ao município nos termos do regulamento e normas em vigor;
- e) Assegurar todos os procedimentos administrativos e operacionais inerentes à cedência de viaturas municipais de forma a garantir uma resposta eficaz e eficiente aos pedidos efetuados junto do município.
- f) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- g) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.