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SAAS - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
No âmbito da transferência de competências – RSI e SAAS
Rendimento Social de Inserção (RSI) – O que é?
O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma medida de proteção social destinada a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituída por:
- uma prestação pecuniária mensal que contribui para assegurar a satisfação das necessidades mínimas das famílias, e;
- um acompanhamento contínuo da Equipa de RSI, que delineia um Contrato de Inserção (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições dos beneficiários da prestação), com vista a uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos elementos do agregado familiar;
Como posso requerer o RSI ?
Para requerer a prestação social de Rendimento Social de Inserção deve deslocar-se ao Instituto da Segurança Social, I.P., e preencher os formulários associados a este pedido. Paralelamente deverá entregar os documentos comprovativos que atestam reunir as condições de atribuição.
Quais as condições de atribuição do RSI ?
1. Ter residência legal em Portugal: destaca-se que os Cidadãos de países não pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia, têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano; e os Cidadãos com estatuto de refugiado têm de ter residência legal;
2. Ser maior de idade ou encontrar-se em alguma das situações excecionais nomeadamente: estar grávida, estar casado e/ou união de facto há mais de 2 anos, tiver menores e/ou elementos incapacitados a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar;
3. Estar em situação de pobreza extrema;
4. Assumir o compromisso, formal e expresso de celebrar o Contrato de Inserção delineado com o/a Técnico/a Gestor/a do Processo;
5. Estar inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional, caso se encontre desempregado, excluindo-se os casos em que se encontra numa situação de desemprego por iniciativa própria, e reúna as condições para integrar mercado de trabalho;
6. Autorizar os serviços da Segurança Social a aceder às informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica do agregado familiar (esta declaração faz parte do formulário quando pedir o RSI);
7. Caso se encontre em prisão preventiva ou a cumprir pena em estabelecimento prisional, só poderá requerer RSI nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação;
8. Caso se encontre institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, nomeadamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária, poderá requerer RSI nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta;
9. Não se encontrar a beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado;
Quais os deveres dos beneficiários do RSI ?
1. Comparecer às convocatórias emitidas pelo/a Técnico/a Gestor/a e/ou pelo Centro de Emprego e, em caso de falta, justificar atempadamente (5 dias úteis);
2. Caso se trate de um agregado familiar monoparental, o/a Titular é obrigado a requerer pensão de alimentos;
3. O/A Titular tem a obrigação de comunicar à Equipa de RSI a ocorrência das seguintes alterações, quando aplicável: mudança de residência, alteração de rendimentos, encontrar-se a beneficiar de apoio ao arrendamento, alteração da composição do agregado familiar;
4. As prestações do RSI indevidamente pagas deverão ser devolvidas à Segurança Social;
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) – O que é?
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) é um serviço que visa compensar encargos urgentes relativos a questões de saúde, educação, transportes e/ou habitação. São apoios de carater eventual e em condições de excecionalidade, que apresentam como principal objetivo a capacitação dos indivíduos e/ou famílias com vista à sua autonomização.
Como requerer apoio por parte do SAAS?
Para requerer apoio por parte do SAAS, os indivíduos e/ou famílias devem dirigir-se às instalações do Município de Lagoa, de segunda a sexta-feira, entre as 09:00h-12:30h e as 14:00h-17:30h, com vista a agendar atendimento com a Técnica afeta ao Serviço.
Condições de Atribuição
A atribuição de apoios tem por base a realização de um diagnóstico social e devida avaliação socioeconómica que comprove a situação de carência social, bem como a elaboração de um Acordo de Inserção Social, que implica a contratualização de um conjunto de compromissos entre o Técnico e a Família.
Modo de Atribuição e Montantes
Os apoios realizados pelo SAAS são pagos diretamente à Entidade/Instituição, sendo o seu montante variável e de acordo com a fatura/orçamento apresentado. Apresentam carater eventual, sendo atribuídos pelo período máximo de três meses.