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Deputado Municipal
Os membros da Assembleia Municipal são intitulados de Deputado Municipal e detêm uma série de poderes atribuídos pela Lei. Esses poderes podem ser exercido em nome individual ou através dos Grupos Parlamentares, nos termos do Regimento da Assembleia.
Este não é um cargo remunerado, no entanto o Estatuto dos Eleitos Locais, (Lei 29/87 de 30 de Junho) prevê a atribuição de uma senha de presença pela participação nos trabalhos, quer se trate de reuniões plenárias da Assembleia ou de reuniões das suas Comissões.
Os deputados municipais podem, designadamente:
- Participar e intervir nos debates da Assembleia Municipal;
- Participar nas votações e apresentar declarações de voto;
- Apresentar propostas de deliberação nomeadamente sob a forma de moções, recomendações e votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar;
- Propor a realização de referendos locais;
- Apresentar moções de censura à Câmara Municipal;
- Fazer perguntas à Câmara Municipal sobre quaisquer atos desta, da administração municipal ou do sector empresarial local;
- Requerer por escrito à Câmara Municipal, através do Presidente da Assembleia Municipal, as informações e esclarecimentos que entenda necessários;
- Propor a constituição de Comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do Município;
- Apresentar pareceres escritos sobre as propostas da Câmara Municipal submetidas à Assembleia Municipal;
- Apresentar relatórios escritos sobre debates temáticos realizados pela Assembleia Municipal.