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Urbanismo e Território
A política de Ordenamento do Território e de Urbanismo de um Município deve definir e integrar as acções promovidas pela Administração Central e pela própria Câmara Municipal, de modo a assegurar uma adequada e racional organização e utilização do território municipal, visando a sua valorização, tendo como principal objectivo o desenvolvimento económico, social e cultural integrado, harmonioso e sustentável.
Entretanto, julga-se que qualquer politica de ordenamento do território deve ser entendida como um processo contínuo, flexível e dinâmico. A linha condutora de qualquer processo de planeamento e ordenamento do território deve ser a adequação das acções de base territorial a uma estratégia de desenvolvimento estruturada em função das dinâmicas sócio económicas do território municipal e regional, amplamente participado regional.
A partir deste serviço é realizado o controlo do desenvolvimento urbanístico de maneira a garantir a correta ocupação do solo, em concordância com as regras legais e os instrumentos de planeamento definidos.
A Autarquia tem em especial atenção a adequada integração urbanística das edificações, infraestruturas e equipamentos, promovendo a gestão, recuperação e requalificação urbanística.
A condução de processos negociais que visem a aquisição ou alienação de solos pelo Município e a promoção de condições que assegurem mobilidade urbana para todos são outras das competências do Departamento de Urbanismo.
Assim, tem sido preocupação da Câmara Municipal de Lagoa o desenvolvimento de planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão territorial que, de uma forma, sustentável, permitam e fomentem o desenvolvimento pretendido por todos.