1. Os beneficiários devem autorizar a Autoridade de Gestão, ou entidade com delegação de competências no âmbito da gestão, a consultar a sua situação tributária e contributiva nos sites da AT e SS, respetivamente, ou, em alternativa, anexar, no momento da candidatura, declaração emitida pelos organismos competentes comprovativa da regularidade da sua situação contributiva.
2. Os beneficiários devem ainda autorizar a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, enquanto entidade pagadora dos Fundos de Coesão à consulta on-line das respetivas situações tributária e contributiva. Os números de identificação para o efeito, são respetivamente, NIF: 510928374 e NISS: 25109283748.