Não, a abertura de procedimento concursal comum depende:
- Da verificação dos pressupostos do recrutamento;
- Da inexistência de reservas de recrutamento válidas para o posto de trabalho que se quer ocupar.
São reservas de recrutamento válidas as reservas constituídas no próprio órgão ou serviço e ainda, sempre que estiverem em causa serviços da administração direta e indireta do Estado, as resultantes de procedimentos concursais centralizados.
Um órgão ou serviço que pretenda recrutar deve, assim, antes da abertura de qualquer procedimento concursal, verificar se, no próprio órgão ou serviço, existe reserva de recrutamento apta ao preenchimento dos postos de trabalho em causa.