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Comunicado - Loteamento Alagoas Brancas
A propósito das notícias que têm surgido nos últimos dias, entende a Camara Municipal de Lagoa prestar os seguintes esclarecimentos sobre o loteamento nas Alagoas Brancas:
1. O loteamento das Alagoas é parte integrante do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa, aprovado na reunião de Câmara de 6 de fevereiro de 2008, que definiu a zona sul da cidade de Lagoa como zona de expansão de atividades económicas e implantação de áreas industriais de usos múltiplos comerciais e de serviços.
2. O Plano de Urbanização, que remonta ao ano de 2008, tem o parecer positivo de todas as entidades com competência na matéria, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento do Algarve (CCDR) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e esteve em discussão pública, por mais de uma vez.
3. É importante esclarecer que, durante as discussões públicas, nenhum cidadão se pronunciou sobre o Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa. Nem contra, nem a favor.
4. O promotor, tendo conhecimento que a área a sul de Lagoa se destinava atividades económicas e implantação de áreas industriais de usos múltiplos comerciais e de serviços, adquiriu o terreno e submeteu o projeto à Câmara Municipal.
5. O projeto de arquitetura foi aprovado em reunião de câmara, a 25 de julho de 2013, depois de todas as entidades responsáveis pela avaliação da proteção ambiental - a APA, CCDR e ICNF - terem emitido pareceres positivos, desvalorizado, mais uma vez, a biodiversidade existente no local.
6. É importante esclarecer que, durante a discussão pública sobre o projeto em causa, nenhum cidadão se pronunciou. Nem contra, nem a favor.
7. Quanto às ações cautelares apresentadas contra o projeto, há uma decisão do Tribunal Central Administrativo que deu provimento às pretensões e direitos do promotor.
8. Atendendo aos procedimentos seguidos e aprovados, a Câmara Municipal de Lagoa, apesar das mudanças de executivo e dos partidos que o constituem, é solidária pelas decisões tomadas e continua a responder pelas decisões e deliberações dos anteriores órgãos autárquicos do município.
9. É importante perceber que existem regras e leis, que o Município está obrigado a cumprir e a fazer cumprir.
10. É igualmente importante perceber que há uma decisão do Tribunal Administrativo Central e que há um Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa, que remonta ao ano de 2008, e que dá total legitimidade ao promotor.
11. Inverter este processo significaria não cumprir a lei e seria desrespeitar os direitos legalmente adquiridos pelo promotor em 2008, e posteriormente validados em 2013, com todas as consequências legais e financeiras que dai advêm. O mais que previsível recurso pelo promotor à Justiça, exigindo uma indemnização de largos milhões de euros, colocaria em causa a estabilidade financeira do município e impediria o apoio da Câmara Municipal àqueles que mais necessitam, das IPSS´s, às coletividades, dos serviços de Educação, à Cultura, do Desporto à conservação das infraestruturas de Lagoa, colocando em causa o futuro de Lagoa e dos Lagoenses.
12. É importante informar que, conhecendo o histórico deste processo, foi este executivo que inscreveu o terreno em causa como área rústica, na revisão do Plano Diretor Municipal que entrou em vigor no ano passado, impedindo futuras urbanizações e construções na área que está a suscitar esta manifestação pública.
13. A Câmara Municipal de Lagoa reitera o forte compromisso com a conservação do património natural do concelho e a preservação do ambiente. É nesse sentido que o município está a avançar com sistemas de monitorização meteorológica, acabando com a rega de espaços verdes em dias de chuva, ou com a substituição das condutas de abastecimento para evitar o forte desperdício de água que ainda temos no sistema. Os Parques Urbanos que vão nascer em breve, o de Lagoa e o do Parchal, vão mudar a fisionomia da cidade, com mais áreas de sombra e aumento significativo dos espaços verdes. Lagoa verde e sustentável, é esse o compromisso da Câmara Municipal de Lagoa.
14. O Município de Lagoa informa que a intervenção que o promotor está a realizar está a ser acompanhada por técnicos do ICNF e do Serviço de Fiscalização do Município.
15. O Município respeita e respeitará sempre qualquer decisão do Tribunal Administrativo de Fiscal de Loulé ou de qualquer instância superior.
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