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Apoios e Complementos Educativos
O Município de Lagoa, ciente da importância da preparação atempada do ano letivo de 2024/2025, informa que continua disponível o acesso às candidaturas aos apoios e complementos educativos, na plataforma siga.edubox.pt, até ao próximo dia 6 de setembro:
🥗AUXÍLIOS ECONÓMICOS – destinam-se apenas aos agregados familiares de crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar ou ensino básico e secundário que não têm inscrição na Segurança Social e abrange as refeições, material escolar e visitas de estudo.
🎭ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA (AAAF) – destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças que frequentam a educação pré-escolar, antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.
🏓COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) – atividades de natureza lúdico-didática, com ênfase na brincadeira livre, implementação de ateliers, dinamização de jogos, destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, antes e/ou depois das componentes do currículo e depois das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
📜ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) – atividades educativas e formativas, de caráter facultativo, que se desenvolvem no 1º ciclo do ensino básico, dentro do horário letivo, para além do horário curricular, incidindo nos domínios artístico, desportivo, cidadania, tecnológico e científico.
🚌TRANSPORTE ESCOLAR CAMARÁRIO – serviço assegurado por veículos disponibilizados pelo Município, destinado a residentes no concelho, nas seguintes situações:
👉 até ao termo da escolaridade obrigatória, sempre que a residência não seja abrangida por carreiras de transporte coletivo, em todos os níveis de ensino.
👉 quando o percurso casa/escola não seja acessível a pé, em termos de distância, para crianças da educação pré-escolar e 1º ciclo.
👉 quando o transporte público não satisfaça regularmente as necessidades de transporte no que se refere ao cumprimento dos horários escolares, no caso de frequência do 2º ciclo do ensino básico, com idades menores ou iguais a 12 anos.
O Município aconselha a que as crianças só deverão permanecer na componente de animação e apoio à família durante o tempo estritamente necessário, de acordo com as necessidades do agregado familiar, devidamente comprovadas.
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