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Município de Lagoa congratula governo pela disponibilidade para “preservar as Alagoas Brancas”, mas recorda que a decisão não cabe ao Município
Foi com satisfação que o executivo liderado por Luís Encarnação tomou conhecimento que o governo está disponível para “preservar as Alagoas Brancas”, mas foi com grande surpresa que viu o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Catarino, afirmar que a decisão cabe ao Município.
O Secretário de Estado João Paulo Catarino foi ouvido, no dia 11 de abril, no parlamento, a pedido do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), sobre o loteamento das Alagoas Brancas, que é parte integrante do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa, tendo afirmado que “o Governo está disponível para preservar as Alagoas Brancas, mas que a decisão caberá à autarquia”. Perante tal afirmação e colocada a questão nestes termos, simples e práticos, vem agora o Município de Lagoa afirmar que, se a decisão só dependerá do Município de Lagoa, a mesma já está tomada. Pode então o governo, quando o entender, iniciar uma medida legislativa que resolva a questão.
O Município de Lagoa esclarece a população que não cabe aos Municípios fazer leis, estes apenas as cumprem e as fazem cumprir. Foi isso que o atual executivo da Câmara Municipal sempre fez quanto à matéria em apreço, cumpriu e continua a cumprir com aquilo que a legislação impõe.
O Município de Lagoa recorda que o loteamento das Alagoas é parte integrante do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa, aprovado na reunião de Câmara de 6 de fevereiro de 2008, que definiu a zona sul da cidade de Lagoa como zona de expansão de atividades económicas e implantação de áreas industriais de usos múltiplos comerciais e de serviços, que o Plano de Urbanização, que remonta ao ano de 2008, tem o parecer positivo de todas as entidades com competência na matéria, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento do Algarve (CCDR) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que o projeto de arquitetura foi aprovado em reunião de câmara, a 25 de julho de 2013, depois de todas as entidades responsáveis pela avaliação da proteção ambiental - a APA, CCDR e ICNF - terem emitido pareceres positivos e que o promotor tem todos os direitos adquiridos.
No entanto, o Município de Lagoa esclarece que no momento em que seja publicado em Diário da República, Decreto-lei (iniciativa do Governo) ou Lei (iniciativa da Assembleia da República) que autorize, expressamente, o Município de Lagoa, no caso das Alagoas Brancas, a violar o instrumento de gestão territorial, no caso a UP3 do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa e que determine igualmente que o Estado Português assumirá, integralmente, indemnização ou compensação financeira ao promotor que venha a ser determinada por tribunal em espaço nacional ou europeu, a Câmara Municipal reunirá, ordinariamente ou extraordinariamente, e revogará, todos os atos até ao momento, legalmente aprovados.
“É com satisfação que ouvimos o governo demonstrar total disponibilidade para preservar as Alagoas Brancas. Ficamos foi muito surpreendidos quando ouvimos o Secretário de Estado afirmar que a decisão cabe à autarquia porque a decisão de mudar as leis não cabe com certeza às autarquias. Se a questão para o governo é simples para nós Município também será. Alterem a lei, assumam eventuais indeminizações ao promotor que a decisão será tomada”, afirmou Luís Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa.
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