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Taxa turística entra em vigor no Município de Lagoa
A Taxa Municipal Turística de Lagoa entrou em vigor no dia 13 de abril para reforçar os investimentos estratégicos na valorização do concelho enquanto destino turístico de excelência.
Num concelho em que o turismo tem um papel fundamental na economia e em que a crescente procura turística tem conduzido a um aumento da pressão sobre os equipamentos, infraestruturas municipais, espaço urbano e natural, esta taxa configura-se como uma nova fonte de financiamento que, numa lógica complementar, permitirá a realização de benfeitorias em bens do domínio público e privado municipal, na prestação do serviço público de informação e apoio aos turistas e nos serviços de dinamização cultural e recreativa da cidade.
De acordo com o Regulamento n.º 425/2024, publicado no Diário da República n.º 72 de 12/04/2024, esta taxa, no valor de 1€ por dormida em época baixa (entre 1 de novembro e 31 de março) e de 2€ por dormida em época alta (entre 1 de abril e 31 de outubro), é cobrada, até ao máximo de sete noites seguidas, a todos os hóspedes, com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, como sejam: estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos), aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (resorts), empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, parques de campismo e caravanismo, e alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels).
A Taxa Municipal Turística não está sujeita a IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do CIVA, e são consideradas as seguintes isenções, devidamente comprovadas a: hóspedes com idade até aos 12 (doze) anos, inclusive; hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%; estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 (sessenta) dias seguidos; hóspedes, cuja estadia seja motivada por tratamento
médico, estendendo-se a um acompanhante; e hóspedes cuja estadia seja objeto de comprovada oferta por empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local.
A cobrança da taxa, bem como a entrega posterior ao Município de Lagoa, é feita pelos estabelecimentos turísticos em plataforma eletrónica criada pela autarquia para o efeito. Por esse serviço é-lhes devida uma comissão de 2,5%, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
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