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REGULAMENTO N.º 425/2024 - APROVA O REGULAMENTO DA TAXA TURISTICA - DRE 2 SERIE
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação, torna público, nos
termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1
do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 56.º da
referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 21 de março de 2024,
sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária de 8 de março de 2024, aprovou
o Regulamento da Taxa Municipal Turística de Lagoa, que ora se publica e que entrará em vigor, no dia
imediatamente seguinte à sua publicação no Diário da República, conforme o disposto no artigo 18.º
do presente Regulamento, conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos do supracitado Código do
Procedimento Administrativo.