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Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.˚ do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 22 de novembro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de novembro de 2023, o Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas, que ora se publica e que entrará em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República, conforme disposto no artigo 4.º da presente alteração conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos dos supracitado Código do procedimento Administrativo.
Mais torna público, que em cumprimento do disposto no artigo 101.º do CPA, foi o respetivo projeto de alteração ao Regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30(trinta) dias.
Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas