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Normas de Utilização da Casa Mortuária de Ferragudo
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela
alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação
com o artigo 56.º da referida lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada
no dia 1 de março de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de
7 de fevereiro de 2023, aprovou as “Normas de utilização da Casa Mortuária de Ferragudo”.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foram as respetivas normas submetidas a consulta pública pelo período de
30 (trinta) dias e que agora se publica integralmente.
E, para constar, se publica o presente Edital, que vai ser afixado nos locais e outros de igual
teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio
Edital N.º 41 - Aprova as Normas de Utilização da Casa Mortuária de Ferragudo
Edital n.º 4332023 - Aprova as Normas de Utilização da Casa Mortuária de Ferragudo - DRE