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Edital Nº 5 2024 Venda Ambulante - Zonas Limítrofes às Praias - ano 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE), LUÍS ANTÓNIO ALVES DA ENCARNAÇÃO: Faz público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de 09 de janeiro de 2024, foram aprovados, ao abrigo do disposto na alínea ff) conjugada com a alínea qq), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os seguintes procedimentos e critérios de seleção e bem assim os termos e condições de utilização privativa do domínio público, para licenciamento/autorizações especiais para o exercício de atividades de venda ambulante, restauração e bebidas não sedentária e venda de bilhetes para atividade Marítimo-Turística, nas zonas limítrofes às Praias dos Caneiros, Carvoeiro, Vale Centeanes, Carvalho, Benagil, Marinha, Albandeira, Senhora da Rocha, Angrinha e Cais de Ferragudo, na Rua Infante Santo para o ano de 2024: Edital Nº 5 Venda ambulante, restauração e bebidas não sedentárias e venda de bilhetes para atividades Marítimo-Turísticas, nas zonas limítrofes às Praias