Regulamento - Prémio Mérito Desportivo
MÉRITO DESPORTIVO CONCELHIO
Uma das principais metas da autarquia na sua intervenção é apoiar o Desenvolvimento Desportivo global do Concelho.
Com este regulamento pretende-se a fixação das regras que permitam reconhecer o crescente desenvolvimento desportivo do Concelho na área do desporto de rendimento, contribuindo-se para o justo e público louvor dos resultados obtidos a seus autores bem como constituindo incentivo para todos os praticantes e agentes.
REGULAMENTO
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
(Objecto)
- O presente Regulamento estabelece os critérios de atribuição dos prémios “MÉRITO DESPORTIVO CONCELHIO”.
- As distinções previstas no presente diploma terão uma periodicidade anual, referindo-se a cada época desportiva.
Artigo 2º
(Destinatários)
Serão destinatários das diversas modalidades de distinção de mérito desportivo concelhio, os atletas residentes, naturais ou que representem clubes do Concelho, bem como as equipas, treinadores e dirigentes que representem clubes ou associações com sede no Concelho de Lagoa e que se encontrem nas situações seguintes:
- Equipas Campeãs Nacionais ou Regionais;
- Equipas que subam a divisão Nacional ou de divisão Nacional;
- Os indivíduos pertencentes às equipas referidas nos pontos anteriores (atletas, treinadores e Dirigentes);
- Atletas Campeões Nacionais ou Regionais, bem como os seus treinadores e dirigentes, nos Desportos Individuais;
- Atletas que sejam chamados a representar as Selecções Nacionais em Campeonatos Internacionais;
- Atletas ou equipas que obtenham classificações e/ou prestações relevantes em competições Nacionais e/ou Internacionais;
- Outras entidades ou organismos que prestem serviços relevantes ao Desporto no Concelho de Lagoa.
II – CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS:
Artigo 3º
(Medalha de Mérito Desportivo Dourado)
Serão agraciados com o grau – medalha de mérito desportivo dourado:
1. As equipas Campeãs Nacionais, ou que disputem competição Europeia ou Mundial;
2. Os atletas Campeões Nacionais, ou que alcancem fases finais de competições Internacionais;
3. Os atletas que representem as Selecções Nacionais em Campeonatos de Europa ou do Mundo;
4. As equipas que subam à divisão maior da Modalidade em que participem;
5. Os recordistas Europeus ou Mundiais.
Artigo 4º
(Medalha de Mérito Desportivo Prateado)
Serão agraciados com o grau – medalha de mérito desportivo prateado:
1. As Equipas que subam de Divisão Nacional;
2. Os Vice-Campeões Nacionais;
3. Os recordistas Nacionais.
Artigo 5º
(Medalha de Mérito Desportivo Bronzeado)
Serão agraciados com o grau – medalha de mérito desportivo bronzeado:
1. As Equipas que subam a Divisão Nacional;
2. Os Atletas que atinjam lugar nos 5 primeiros lugares de ranking Nacional.
Artigo 6º
(Diploma de Mérito Desportivo)
Serão distinguidos com o Diploma de mérito desportivo:
- As Equipas Campeãs Regionais;
- Os Atletas Campeões Regionais;
- Os Atletas que atinjam lugar nos 10 primeiros lugares de ranking Nacional.
III – OUTROS PRÉMIOS
Artigo 7º
(PRÉMIO O MELHOR)
- Serão ainda atribuídos anualmente as distinções de:
- Melhor Atleta do ano
- Melhor Treinador do ano
- Melhor Dirigente do ano
- Melhor equipa do ano
- Melhor Clube do ano
- A atribuição destes prémios far-se-á mediante candidatura, a apresentar por cada clube para cada uma das categorias, (1 atleta, 1 treinador, 1 dirigente e 1 equipa) podendo ainda ser autopropostas candidaturas às categorias a) e b).
- Os Serviços Desportivos Municipais da Câmara Municipal de Lagoa, dos nomes propostos pelos clubes elegerão 5 atletas, 5 treinadores, 5 dirigentes, 5 equipas e 5 clubes, que com a devida fundamentação serão propostos à Câmara Municipal para escolha do Melhor Atleta do ano, do Melhor Treinador do ano, do Melhor Dirigente do ano, da Melhor equipa do ano e do Melhor Clube do ano.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º
(OUTRAS DISTINÇÕES)
- A atribuição de distinção aos atletas, entidades ou organismos nas condições previstas nos números 6. e 7. do artigo 2º, será analisado casuisticamente, podendo ser atribuída quaisquer das distinções previstas nos art. 3º a 6º, mediante proposta nesse sentido, a ser apresentada pelos Serviços Desportivos Municipais ou por qualquer dos Vereadores, à Câmara Municipal.
Artigo 9º
(ENTREGA DE PRÉMIOS)
Todos os prémios atribuídos nos termos do presente regulamento terão um suporte material a ser entregue aos agraciados em cerimónia oficial.
Artigo 10º
(NORMA REVOGATÓRIA)
O Presente regulamento expressamente revoga o regulamento anteriormente em vigor.
Artigo 11º
(CONDIÇÕES)
Em todas as dúvidas ou lacunas que surjam na aplicação do presente regulamento, compete à Câmara Municipal dar o seu esclarecimento ou interpretação.
Lagoa, 02 de Novembro de 2005
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
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Dr. José Inácio Marques Eduardo